ciencias contabeis
Observa-se que, na ocasião, as sociedades anônimas se estabeleciam por tempo determinado, com autorização do governo, eram administradas por mandatários revogáveis, sócios ou não e quando pretendiam gozar de algum privilégio dependiam da aprovação do Corpo Legislativo, que deveriam provar-se por escritura pública ou estatutos, ou ainda, por ato do Poder que as houvesse autorizado.
5. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
Existem duas características da sociedade anônima que servirão como mecanismos apropriados para atrair esses capitais: a limitação da responsabilidade e a negociabilidade da participação societária.
As características trazem mais segurança aos investidores em relação à proteção ao seu patrimônio pessoal. Convém frisar que a sociedade anônima era cada vez mais difundida devido às suas características fortes e propícias aos interesses de grandes investidores, entretanto, o que mais lhes chamava a atenção era a possibilidade de aplicação da regra da autonomia patrimonial. Sem a separação entre o patrimônio dos investidores e o da sociedade empresária, o empreendimento econômico não seria um grande atrativo para aqueles. Portanto, a grande importância do contexto histórico para a sociedade anônima é de ter consolidado a distinção da sociedade empresária dos seus sócios, firmando o interesse destes em mobilizar vultosos investimentos financeiros sem, precisamente, responder com seu patrimônio e, ainda, podendo se desfazer do empreendimento econômico sempre que entendesse ser desfavorável à sua conveniência a atividade empresarial.
As características principais das sociedades anônimas, que as distinguem dos demais tipos societários são:
Com efeito, para regulamentar a constituição e funcionamento