ciencias contabeis
1. PATO DONALD foi contratado para exercer as funções de cobrador na empresa do TIO PATINHAS. Dois anos após a admissão, TIO PATINHAS o nomeou para o cargo de confiança de diretor de cobrança, com uma gratificação correspondente. Seis meses mais tarde, TIO PATINHAS determinou que ele voltasse a ocupar a antiga função de cobrador. Pergunta-se: é válido o ato do empregador? Dê a solução ao caso justificando sua resposta.
É valido desde que a alteração não cause nenhum prejuízo ao empregado, pois, muitas vezes que acontecem essas alterações o empregado torna-se obrigado a aceitar, mesmo frustrado. Portanto, independente da vontade do empregado, ele deve retornar ao cargo anterior, deixando a função de confiança, mesmo que ninguém aceita uma alteração que lhe cause prejuízo. Lembrando também que os contratos individuais só é licita alterações, por mutuo consentimento das partes.
2. PATETA laborava há 5 anos na empresa do Sr. BAFO no período noturno, recebendo o respectivo adicional, quando foi transferido pelo seu empregador para o período diurno de trabalho. Nesse caso, como você julgaria a transferência do empregado para o período diurno de trabalho. Fundamente sua resposta.
O empregador pode promover alterações sobre as jornadas de trabalho do empregado, mediante sua concordância expressa, só que o empregado pode rejeitar a proposta, pois, se aceitar, devera cumprir pelas normas legais. Portanto, a CLT indica, como premissa da validade da alteração das condições de trabalho, o consentimento do empregado, sem explicitar, no entanto, a forma como deverá ser exercido. As mesmas formas pelas quais a lei dá validade aos ajustes nos contratos individuais de trabalho, previstas na CLT, art. 442, a expressa e a tácita, são, portanto, válidas para as alterações do contrato. Assim, tem eficácia jurídica o documento assinado pelo empregado