ciencia
CONTRATANTE: Brasileira, casada,
CPF: 010.639.001-58, Res. Das Paineiras, 1082 apto 81 – Campo Grande.- MS.
CONTRATADA:
OBJETO DO CONTRATO
Imóvel residencial – apto localizado a Rua Das– Coronel Antonino
Campo Grande MS
PREÇO E CONDIÇÕES:
R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) – à vista
Não aceita financiamento
Matrícula Inscrição municipal As partes acima acordam, as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATANTE sendo proprietário e legítimo possuidor do imóvel acima descrito coloca-o à venda através da CONTRATADA, com exclusividade, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo entendimento entre as partes, o prazo estabelecido nesta cláusula poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a promover por sua conta e critério, tudo o que se fizer necessário para o bom desempenho do presente contrato, tais como: anúncios, jornal, colocação de placas, faixas, plantões de vendas, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA: Como remuneração por seus serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da venda.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE se obriga, se solicitada, a apresentar documentos de propriedade do imóvel, bem como certidões, que comprovem sua real situação.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE se obriga pagar os honorários acima, mesmo fora do prazo de validade deste contrato, até seis meses após, se a venda do imóvel for efetuada ao comprador apresentado pela referida contratada, ou alguém com quem haja iniciado negociações, bem como sócios ou parentes destes; para ciência da contratante a contratada fornecerá por escrito a relação dos clientes atendidos durante a validade desde contrato.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE se obriga efetivar qualquer venda feita dentro das condições mínimas firmadas.
$ÚNICO –