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Crime de Tráfico de Seres Humanos
“Os que negam liberdade aos outros não merecem liberdade.”
Abraham Lincoln
Ciência Politica
Catarina Isabel Dias Domingues dos Santos - 3046
Introdução
O tráfico de seres humanos não é uma realidade recente. Na verdade, pode-se mesmo afirmar que as primeiras práticas de tráfico de seres humanos remontam aos tempos dos Descobrimentos quando se procedia a exportação de pessoas tendo como principal fim o fornecimento de mão-de-obra escrava. Apesar de crime hediondo e violação dos direitos humanos o tráfico de seres humanos tem sido perpetuado ao longo de séculos afirmando-se como um fenómeno de difícil combate.
Segundo a Agência das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (ONUDC), todos os anos, 800 mil a 2,4 milhões de pessoas são vítimas do tráfico de seres humanos no mundo. Embora os dados estatísticos disponíveis se traduzam inevitavelmente em dados falaciosos, uma vez que nos encontramos diante de um crime cuja prova é delicada, podemos, sem qualquer relutância, afirmar que o tráfico de seres humanos, nas suas diferentes vertentes, tem aumentado no Mundo.
Desde 2007 que Portugal tem o Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos, um instrumento estratégico e global de combate a este crime. Por Resolução do Conselho de Ministros nº94/2010, foi aprovado o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2011-2013) que engloba vários ministérios, entidades públicas e privadas e organizações não governamentais. Em 2008 foi criado o Observatório do Tráfico de Seres Humanos2, que tem como missão recolher, tratar e difundir informação sobre tráfico de pessoas e formas diversas de violência de género.
O Crime de Tráfico de Seres Humanos
Ao nível Internacional pode-se afirmar que a iniciativa de combate ao Tráfico de Seres Humanos assumiu particular expressão com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,