Ciencia política
Texto 1 Paulo Bonaviste
1-conceitos de poder Autores preferem defini-lo como “a faculdade de tomar decisões em nome da coletividade’’, o poder significa a organização ou disciplina Jurídica da força e a autoridade enfim traduz o poder quando ele se explica pelo consentimento, tácito ou expresso,dos governados.
2-Imperatividade e Natureza de integrativa do poder estatal Atua o Estado, por conseguinte na ambiência coletiva,quando necessário, com a máxima imperatividade e firmeza, formando aquele vasto círculo de segurança e ação no qual se movem outros círculos menores dele dependentes ou a ele açodados, que são os grupos e indivíduos,cuja existência ganha ali certeza e personificação jurídica
3-A capacidade de auto-organização O caráter estatal de uma organização social decorre precisamente da circunstancia de proceder de um direito próprio, de uma faculdade auto-determinativa,de uma autonomia constitucional o poder que essa organização exerce sobre os seus componentes.
4-A unidade e indivisibilidade do poder A indivisibilidade do poder configura outra nota característica do poder estatal. Significa que somente pode haver um único titular desse poder, que será sempre o Estado como pessoa jurídica ou aquele poder social que em ultima instancia se exprime,segundo querem alguns publicistas, pela vontade da monarca,da classe ou do povo.
5-O principio de legalidade e legitimidade Autores falam que legalidade e legitimidade são condições essenciais do poder do estado tanto quanto da capacidade constitucional e da indivisibilidade desse mesmo poder,porém outros autores entendem que a noção de legalidade e legitimidade não pertence a caracterização do poder.
6-A soberania A soberania, que exprime o mais alto do Estado, a quantidade de poder supremo (suprema potestas) apresenta duas faces distintas: a interna e a externa.
(Tatiana Peghim merendi)
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1-Introdução Ter