Ciencia Politica
A polêmica tornou-se inevitável e divide opiniões. Mas, embora a Lei de Segurança Nacional tenha o ranço da ditadura, por não ter sido revogada pode perfeitamente ser aplicada. Resta a discussão se ela é cabida ou não diante das violentas manifestações de protestos, ou se há outros instrumentos à disposição.
A manifestação pública da sociedade, na reivindicação de seus direitos, é um exercício claro de democracia. Mas não se pode, absolutamente, compactuar com a violência, com as ações de vandalismo e a depredação do patrimônio. Para isso há de haver a repressão e o rigor da lei. Mas será nosso arcaico Código Penal suficiente para punir tais situações? Consegue ele tipificar claramente o que está acontecendo hoje nas ruas do país? O código é antigo, as punições são brandas e faltam instrumentos para tipificar adequadamente os crimes cometidos.
Depredar o patrimônio público, saquear lojas, incendiar ônibus, destruir viaturas policiais, são atos de vandalismo que devem ser punidos com rigor. E, se não há outros dispositivos legais que imponham tal rigor, vale a aplicação da Lei 7.170, mesmo que não haja ameaça explícita à segurança nacional, mas que atinge diretamente a população ordeira e