Ciencia politica
CIÊNCIA POLÍTICA
Título
MOVIMENTOS SOCIAIS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
15
Tema
MOVIMENTOS SOCIAIS
Objetivos
• Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político.
• Analisar as estruturas e as articulações do discurso político nas chamadas circunstâncias de crise, como a revolução, o golpe de Estado ou a guerra.
Estimular a utilização de raciocínio jurídico-político, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito.
Estrutura do Conteúdo
15. As categorias do campo político: movimentos sociais. 15.1. Estado de exceção. A contigüidade essencial entre estado de exceção e soberania foi estabelecida por Carl Schmitt em seu livro Politische Theologie (Schmitt, 1922). Embora sua famosa definição do soberano como “aquele que decide sobre os estado de exceção” tenha sido amplamente comentada e discutida, ainda hoje, contudo, falta uma teoria do estado de exceção no direito público, e tanto juristas quanto especialistas em direito público parecem considerar o problema muito mais como uma quæstio facti do que como um genuíno problema jurídico. Não só a legitimidade de tal teoria é negada pelos autores que, retomando a antiga máxima de que necessitas legem non habet, afirmam que o estado de necessidade, sobre o qual se baseia a exceção, não pode ter forma jurídica; mas a própria definição do termo tornou-se difícil por situar-se no limite entre a política e o direito. Segundo opinião generalizada, realmente o estado de exceção constitui um “ponto de desequilíbrio entre direito público e fato político” (Saint-Bonnet, 2001, p.28) que- como a guerra civil, a insurreição e a resistência – situa-se numa franja ambígua e incerta, na intersecção entre o político” (Fontana, 1999, p. 16). A questão dos limites torna-se ainda mais urgente: se são fruto dos períodos de crise política e, como