Ciencia politica
A filosofia política moderna constitui-se no momento em que a vontade do indivíduo, isoladamente considerado, é vista como fonte do poder. A sociedade torna-se uma associação voluntária de indivíduos, numa perspectiva contratualista. E o Estado funda-se na delegação, total ou limitada, de poderes individuais para seus órgãos, sobretudo por meio das leis.
O ponto de partida dessa análise é o indivíduo. Sua caracterização trará consequências para o funcionamento das outras duas instâncias (sociedade e Estado). Veremos, de modo sucinto, como isso ocorreu com três autores paradigmáticos.
Thomas Hobbes (1588-1679) é um filósofo de transição para a modernidade. Sua teoria política é comumente destacada como consolidadora do Absolutismo, embora o objeto de suas reflexões tenha sido, propriamente, a Soberania.
O ser humano, constata, não possui um caráter social, tendendo a viver isoladamente. Na natureza, ao contrário de outras espécies, a nossa não se reuniria em grupos sociais. Essa reunião, portanto, é artificial e depende da celebração de um pacto, o contrato social. Para que as pessoas fundem a sociedade, é necessário que exista um motivo muito forte, pois devem contrariar sua natureza. Qual é esse motivo?
Podemos responder à questão analisando mais a fundo o caráter humano. As pessoas seriam, naturalmente, más, mesquinhas, egoístas, somente buscando a satisfação dos próprios interesses e, muitas vezes, entrando em conflito com outros. Até mesmo as pessoas mais fracas ameaçariam os mais fortes, podendo maquinar contra eles ou reunirem-se para matá-los.
Em sendo assim, a vida humana na natureza resultaria na guerra de todos contra todos. Hobbes afirma que o “homem é o lobo do homem”, numa perspectiva pessimista quanto à índole de nossa espécie, considerando que nos devoramos mutuamente. Esse estado, inclusive, seria capaz de igualar as pessoas enquanto inimigas, numa situação insuportável que colocaria em risco a própria sobrevivência