Ciencia politica
O estado de natureza
Juntamente com Hobbes e Rousseau, Locke é um dos principais representantes do jusnaturalis-mo ou teoria dos direitos naturais. O modelo jus-naturalista de Locke é, em suas linhas gerais, semelhante ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato social, realiza a passagem para o estado civil. Existe, contudo, grande diferença na forma como Locke, diversamente de Hobbes, concebe especificamente cada um dos termos do trinômio estado natural/contrato social/estado civil.
Em oposição à tradicional doutrina aristotélica, segundo a qual a sociedade precede ao indivíduo, Locke afirma ser a existên-cia do indivíduo anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfei-ta liberdade e igualdade, denominado estado de natureza.
O estado de natureza era, segundo Locke, uma situação real e historicamente determinada pela qual passara, ainda que em épo-cas diversas, a maior parte da humanidade e na qual se encontra-vam ainda alguns povos, como as tribos norte-americanas. Esse es-tado de natureza diferia do estado de guerra hobbesiano, baseado na insegurança e na violência, por ser um estado de relativa paz, concórdia e harmonia.
Nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberda-de e os bens como direitos naturais do ser humano.
Problemas no estado de natureza
Locke utiliza também a noção de propriedade nu-ma segunda acepção que, em sentido estrito, sig-nifica especificamente a posse de bens móveis ou imóveis. A teoria da propriedade de Locke, que é muito inova-dora para sua época, também difere bastante da de Hobbes.
Para Hobbes, a propriedade inexiste no estado de natureza e foi instituída pelo Estado-Leviatã após a formação da sociedade