ciencia do direito
DIREITO
Profª. Jennifer L. F. B. Dalalba jennifer.barreto@aedu.com 2015-1
PLT
PRIMEIRA PARTE
ITEM I – CIÊNCIA DO DIREITO
(fl. 4)
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1.CIÊNCIA DO DIREITO
•A palavra “direito” corresponde à ideia de regra, direção, sem desvio.
•Segundo Gusmão (2014, p. 3), a ciência do direito é formada de: “Conhecimentos, metodicamente coordenados, resultantes do estudo do ordenamento das normas jurídicas com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas.”
•Tem por finalidade construir um ordenamento jurídico –
Normas de Direito do País.
• À ciência Jurídica interpretativo. deve-se
empregar
o
método
• “O estudo do direito pode apresentar-se como ciência jurídica teórica, formuladora de conceitos e princípios gerais do direito, denominada Teoria Geral do Direito.”
(Gusmão, 2014, p. )
4
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** pa 1.1 Formas de Análise da Ciência do Direito
Quando se analisa o direito a partir de leis, códigos, jurisprudência, costumes, etc, está-se a falar de dogmática jurídica. (Escola da
Exegese)
Quando se analisa o direito tendo por base as origens históricas, tem-se história do direito.
Quando se confronta os direitos empregados em países diferentes, está-se a fazer direito comparado.
Quando se interpreta o direito a partir do fato social, tem-se sociologia jurídica.
PLT
PRIMEIRA PARTE
ITEM II – RELAÇÕES DA CIÊNCIA
JURÍDICA COM OUTRAS CIÊNCIAS
(fl. 24)
6
2. RELAÇÕES DA CIÊNCIA JURÍDICA COM
OUTRAS CIÊNCIAS (P. 23 do PLT)
Disciplinas relacionadas:
1. Ciências Sociais:
Sociologia: estudo dos fatos sociais, costumes e fatores sociais como religião, moral, etc.
História: o conhecimento do passado humano.
Economia: tem por objeto a garantia da ordem econômica
(controle da produção e circulação de riquezas).
Moral: o estudo do comportamento humano regido por regras e valores morais, que muitas vezes não estão previstas