Ciencia do direito
Ferraz Júnior, Tércio Sampaio, - A ciência do direito 1 Tércio Sampaio Ferraz Júnior – 2ª.ed. - São Paulo: Atlas, 198O.
DIFICULDADES PRELIMINARES NA CONCEITUAÇÃO DE CIÊNCIA DO DIREITO
1 - O TERMO "CIÊNCIA"
Costuma-e, de modo geral, entender a Ciência do Direito como um "sistema” de conhecimentos sobre a realidade jurídica. Esta concepção é, evidentemente, muito genérica e pressupõe uma série de discussões que se desenvolvem não só em torno da expressão ciência jurídica propriamente dita, mas também em torno do próprio termo ciência. Os pontos cruciais desta discussão são os seguintes:
a) O termo ciência não é unívoco; se é verdade que com ele designamos um tipo específico de conhecimento, não há, entretanto, um critério único que determine a extensão, a natureza e os caracteres deste conhecimento; os diferentes critérios têm fundamentos filosóficos que ultrapassam a prática científica, mesmo quando esta prática pretende ser ela própria usada como critério.
b) As modernas discussões sobre o termo ciência estão sempre ligadas à metodologia-, embora, em geral, se reconheça que as diversas ciências têm práticas metódicas que lhes são próprias e,eventualmente, exclusivas, renovadas e antigas são as dissensões sobre uma dualidade fundamental e radical do método das chamadas ciências humanas e das ciências da natureza.
c) Embora haja certo acordo em classificar a Ciência do Direito entre as ciências humanas, surgem aí debates entre as diversas epistemologias jurídicas sobre a existência ou não de uma ciência exclusiva do Direito, havendo aqueles que preferem vê-Ia como uma simples técnica ou arte, tomando a ciência propriamente dita do Direito como uma parte da Sociologia, ou da Psicologia, ou da História, ou da Etnologia etc. ou de todas elas no seu conjunto.
Quanto ao primeiro Ponto, existem, apesar das dificuldades, alguns critérios comuns, aceitos em linha geral, que podemos caracterizar do seguinte modo:
1 - A ciência