ciencia do ambiente
INTRODUÇÃO 5
ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS RELATIVOS AO MEIO ATMOSFÉRICO (LEI Nº6.803/80; RESOLUÇÃO DO CONAMA Nº005/1989) 6
CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIA 8
INTRODUÇÃO
ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS RELATIVOS AO MEIO ATMOSFÉRICO (LEI Nº6.803/80; RESOLUÇÃO DO CONAMA Nº005/1989)
Legislação Básica Federal
A Portaria Minter nº 231, de 27.4.76, estabeleceu padrões de qualidade do ar, em nível nacional para quatro poluentes: poeira total em suspensão, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e oxidantes fotoquímicos. Essa Portaria já previa o estabelecimento de novos padrões de qualidade do ar, quando houvesse informação cientifica a respeito. Dando continuidade ao processo de regulamentação do controle da poluição atmosférica, em 6 de junho de 1996 foi instituído, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores, resolução Conama nº 18, com o objetivo de:
Reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores, com foco no atendimento aos padrões de qualidade do ar;
Promover desenvolvimento tecnológico nacional na engenharia automobilística e em métodos e equipamentos para ensaios e medição de emissão de poluentes;
Criar programas de inspeção e manutenção de veículos em uso;
Conscientizar a população com relação à questão da poluição do ar por veículos automotores;
Estabelecer condições de avaliação dos resultados alcançados; e
Promover a melhoria das características dos combustíveis líquidos utilizados nos veículos automotores.
Em 15.6.1989, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, editou a Resolução nº 5, que instituiu o programa Nacional de Controle da Qualidade do ar (Pronar), com três objetivos específicos:
Melhoria a qualidade do ar;
Atender aos padrões de