Ciencia da computaçao
DIREITO CIVIL
(Validade dos atos jurídicos)
Fato jurídico, fato natural e fato humano
Fatos jurídicos (Venosa)- “ todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos”
Fatos naturais- “eventos que, independentemente da vontade do homem, podem acarretar efeitos jurídicos”- ex.: terremoto perda propriedade.
Fatos humanos- aqueles relacionados com a vontade humana.-ex.: pintura de quadro.
Atos jurídicos
Ato jurídico- “eventos emanados de uma vontade, quer com intenção de causar efeitos jurídicos, quer não” PORTANTO: Fato jurídico que decorre da ação humana e interessa ao direito = ATO JURÍDICO
Negócio jurídico
Negócio jurídico- é o ato jurídico praticado com a intenção específica de gerar efeitos jurídicos ao adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Ex.: testamento, casamento, contratos.
Condições de validade: agente capaz, objeto: lícito, possível ou determinado(ável), vontade livre e forma.
3.Validade dos negócios jurídicos
Agente capaz- apto a exercer direitos e contrair obrigações.
Pessoa física- maioridade (18 anos, emancipação, casamento, emprego público, colação de grau em curso superior, aquisição de economia própria) .
Pessoa jurídica- regulamente constituída.
3.Validade dos negócios jurídicos
Objeto:
a)
lícito- idôneo, atendendo aos princípios de direitos e aos bons costumes.
b)
Possível- dentro das forças humanas e da natureza. Ex.: herança de pessoa viva.
c)
Determinado ou determinávelidentificá-lo.
com critérios que permitam
3.Validade dos negócios jurídicos
Vontade livre- sem que tenha havido qualquer pressão àquela manifestação. Ex.: coação, ameaça.
Forma- obedecer a forma prescrita em lei ou não adotarem a forma estabelecida em lei. Ex.: compra e venda de imóveis, adoção por escritura pública.