ciencia da computa o
CONCLUSÃO DE CURSO II DO CURSO DE CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO DA UFMS/CPPP
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA DISCIPLINA
Art. 1o Para os efeitos deste regulamento, designa-se como Órgão Colegiado
Competente o Colegiado do Curso de Ciência da Computação ou o Conselho de
Campus quando da não existência do referido Colegiado de Curso.
Art. 2o A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II do curso de Ciência da
Computação tem por objetivo o desenvolvimento de um projeto relacionado ao anteprojeto desenvolvido na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I, por parte dos acadêmicos matriculados na disciplina, sob a orientação de um professor.
Parágrafo único. O Projeto, de que trata este artigo, deve consistir de uma monografia, na forma de um relatório técnico ou de um artigo, e possivelmente de um software, sobre um tema relacionado à área de Computação.
CAPÍTULO II
DO REQUISITO PARA MATRÍCULA NA DISCIPLINA
Art. 3o Para desenvolver a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, o acadêmico deverá ter sido aprovado na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso I.
CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES ORIENTADORES
Art. 4o Qualquer professor da Faculdade de Computação pode ser orientador do Projeto da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II.
Parágrafo único. Demais professores de outros Departamentos e Instituições podem ser orientadores do Projeto da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II, desde que o pleito seja aprovado pelo Órgão Colegiado Competente.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO
Art. 5o A avaliação final do Projeto da Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II pode ser um dos conceitos: aprovado ou reprovado.
Art. 6o O acadêmico deve apresentar seu Projeto da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II até o final do semestre letivo.
§ 1o A apresentação do Projeto da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II é oral e pública e será realizada perante uma Comissão Avaliadora composta por pelo menos dois professores.
I - a Comissão