ciencia contabeis
Neste trabalho irei apresentar as principais diferenças de uma empresa de natureza jurídica limitada com um único sócio e uma empresa de natureza jurídica limitada com dois sócios.
E também irei apresentar um contrato social que deve ser feito no momento da fundação de qualquer empresa mais nesse será especificamente para uma empresa de natureza juriti cá limitado que possui dois sócios
Introdução
De acordo com a lei n°12.441/2011, que foi publicada no dia 12 de junho, com entrada em vigor no dia 09 de janeiro de 2012 ( após o vaio legal de 180 dias), ela por sua vez promoveu mudanças no código civil brasileiro para poder criar a empresa individual de responsabilidade LTDA (EIRELI), uma espécie de pessoa jurídica que por sua vez só e formada por apenas uma pessoa.
Três artigos do nosso código civil foram modificados ou criados pela lei n° 12.441: a) ao art. 44 foi adicionado um inciso VI, com a inclusão da empresa individual de privado; b) acrescentou-se art.980-A, que regulamenta a EIREL; c) e por fim foi alterado o parágrafo único do art. 1.033, para se poder estabelecer exceção à dissolução da sociedade em virtude da falta de pluralidade de sócios, quando o sócio remanescente transformar a sociedade para empresário individual ou uma empresa de responsabilidade limitada.
O art.980-A do código civil brasileiro se dispõe que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que por sua vez deve ser devidamente integralizado, que não será inferior
2.0 Requisitos
As EIRELI devem observar as normas gerais que tratam das sociedades empresariais (arts.966/1.195, CC), além desses quatro requisitos específicos estabelecidos no novo art.980-A do código civil brasileiro: a) possuir apenas um sócio. Que irá deter a totalidade do capital social; b) o capital social deverá ser totalmente integralizado na instituição da empresa e no