CIDH
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da Organização dos Estados Americanos (OEA), que sedia-se em São José da Costa Rica. Foi criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem e possui competência de caráter contencioso e consultivo. O Tribunal é composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais.
Tal Corte tem competência para conhecer qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência, o que sugere que haja a submissão parcial dos Estados das Américas à sua jurisdição, confererindo maior eficácia à sua atução no que diz respeito às implementações das decisões tomadas. O mesmo não ocorre com a Corte Européia, por exemplo, que se comparada possui eficácia muito limitada. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.
Sobre os membros da Corte:
“Artigo 4 do Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos:
1. Os membros da Corte serão eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança de uma lista de candidatos propostos pelos grupos nacionais da Corte Permanente de Arbitragem, conforme as seguintes disposições.
2. No caso dos membros das Nações Unidas que não estejam representados na Corte Permanente de Arbitragem, os candidatos serão propostos por grupos nacionais que designem a este tribunal seus respectivos governos, em condições iguais às estipuladas para os membros da Corte Permanente de Arbitragem pelo Artigo 44 da