CIDADE DE DEUS NA CHINA
NA CHINA. UM CASO SINGULAR
EM DIREITO INTERNACIONAL.
ORIGEM HISTÓRICA E FUTURO ANUNCIADO.
João Bosco Medeiros de Sousa
Juiz Federal na Paraíba.
1. Introdução:
Estes últimos anos do século XX têm sido pródigos em
acontecimentos que, por sua importância, marcarão a história da humanidade.
Nas relações internacionais, particularmente, o século das duas guerras mundiais e de incontáveis
conflitos de menor expressão (porque regionalizados, nem
sempre porque menos dramáticos) chega ao fim assistindo à reestruturação de nações e de estados, mas a utilidade e a conveniência dessas transformações somente o futuro poderá conhecer.
Com efeito, a evolução de conceitos pretensamente imutáveis e até há pouco rígidos como dogmas (por exemplo, nacionalismo, nacionalidade, soberania e fronteiras) permite constatar a formação de uma nova ordem internacional, neste final de milênio.
No presente contexto, singulariza-se o caso de
Macau, A Cidade do Nome de Deus na China, remanescente dos impérios europeus na Ásia, cuja administração Portugal prepara para transferir à República
Popular da China, em 20 de dezembro de 1999. Quando isso acontecer, estará superada uma das mais notáveis fases da história, a da expansão colonial, em que comércio e geopolítica, aventura e missionarismo religioso estiveram quase sempre de mãos dadas.
Macau desperta atenção por circunstâncias muito particulares, ou seja: primeiro, estar há mais de quatro séculos encravada em terras chinesas, sendo 350 anos mais antiga do que a ex-colônia britânica de
Hong Kong; e, segundo, ser objeto de uma forma especialíssima de
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descolonização, decorrente de minucioso trabalho diplomático entre Portugal e a
República Popular da China, em desenvolvimento desde 1985.
Assim, depois de Hong Kong, já devolvida pela GrãBretanha à soberania chinesa desde 1º de julho de 1997, Macau deverá ser o segundo estágio e, ao que se presume, Formosa (Tai Wan) poderá ser o terceiro
da