Cidadania
A condição de cidadania representada por Marx é uma determinação política do Estado burguês, onde os indivíduos são igualados no plano formal não possuindo, em contrapartida, uma correspondência necessária no plano da realidade efetiva.
Apresentando-se enquanto abstração que implica igualdade formal entre os indivíduos isolados frente ao Estado e a cidadania é condição de reprodução da dominação social que objetiva ocultar a existência das relações contraditórias de exploração.
O caráter formal e abstrato dos direitos do homem, sinalizando-se os limites efetivos da liberdade, reduz-se à liberdade de mercado, assim esses direitos constituem-se em direitos burgueses, pois o projeto de emancipação propagado pela burguesia dilui-se face à lógica da acumulação e da valorização do capital dinamizada por esta classe social, traduzindo-se em simples emancipação política.
Para Marx, a cidadania permite-nos realizar especulações sobre as implicações das políticas sociais na sociedade capitalista, às quais são partes constitutivas dos denominados direitos sociais assegurados pelo Estado burguês. Com isso, tem-se que a igualdade formal dos indivíduos frente à desigualdade econômica expressa subjetivamente na condição de cidadania.
Portanto, é importante observar que no Brasil sempre houve lutas e pressões por parte dos escravos, dos índios, das mulheres, dos trabalhadores como estratégias de reivindicação de direitos de cidadania. Mas só se consegue vislumbrar a conquista da cidadania a partir do Estado autoritário de Vargas à criação das condições para o desenvolvimento do Estado burguês, estabelecendo-se assim, através das leis sociais para os trabalhadores formais, limites e condições de funcionamento da força de trabalho, ou seja, os direitos dos cidadãos restringidos aos direitos do lugar que ocupa no processo produtivo legalizado. Aqueles que estão fora não tem acesso à cidadania.
Vale