CIDADANIA
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CONCEITO
O termo cidadania vem do latim, ‘civitas’ que quer dizer cidade. É o conjunto de direitos e deveres. De acordo com a Carta de Direitos da ONU a cidadania tem a proposta de que todos os homens são iguais perante a lei, sem distinção de raça, credo ou cor.
HISTÓRIA
Na Grécia antiga cidadania está ligada à noção de Cidade-estado onde nasce a política, ela era confundida com o conceito de naturalidade, só eram considerados cidadãos aqueles que tinham nascido em solo Grego, e possuía riquezas materiais e propriedades de terra, apenas esses podiam exercer e usufruir dos direitos políticos.
Em Roma a cidadania foi marcada pela discriminação e separação entre pessoas, onde todos os romanos não nobres, estrangeiros e escravos eram excluídos os direitos. As mulheres não tinham direito de cidadania.
No Brasil a história da cidadania é praticamente inseparável da história das lutas pelos direitos fundamentais da pessoa, lutas marcadas por massacres, violência para conquistar o direito básico de ser cidadão.
PRESSUPOSTOS
Nacionalidade
É pressuposto para que se tenha da cidadania, seja ela originaria ou adquirida.
É uma condição primordial para exercer os direitos políticos, sendo o o cidadão a parte principal desse processo democrático CATEGORIAS DA CIDADANIA
Formal
É aquela prevista na lei, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.
Substantiva
É aquela vivida na prática, através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, e que alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos.
CIDADANIA ATUAL
Surgiu com o tratado de Maastrich, ela tem como base a prática dos direitos e deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na constituição.
Direito Político: direito de participação no exercício do poder político.
Direito Social: conjunto de direitos
relativos