Cidadania
Salvador- Ba
Outubro, 2013
A cidadania brasileira no período recente
O termo cidadania provém da palavra latina civitas que significa “‘cidade”. Mas o que seria cidadania de fato? Segundo Marshall, a cidadania política é a participação do povo, ou seja, dos indivíduos que compõem a sociedade brasileira no exercício do poder político. Esse exercício do poder político pelo povo só é concretizado através do direto destes de escolher os seus governantes. Por sua vez, para que este direito político seja garantido é necessária a existência de um processo eleitoral autêntico, inspecionado por instituições judiciárias independentes, o que dará a certeza de que a vontade popular foi de fato realizada através do seu voto.Estes cidadãos participantes de uma comunidade política articulada possui direitos e deveres sob regime de uma constituição.
Nos tempos atuais a palavra cidadania pode ter duas definições. A primeira, intitulada de cidadania formal, diz que cidadania é relacionada ao pertencimento do individuo a um Estado-Nação, sendo indicativo de nacionalidade. Já a segunda, nomeada de cidadania substantiva, tem um sentido mais abrangente para a política e sociologia, sendo a aptidão de direitos tanto civis, como políticos e sociais.
A questão da cidadania brasileira já passou por várias fases. Passamos pelo período da lei imperial de 1881 até a Constituição Federal de 1988, onde não havia extensão do voto ao analfabeto. No período de 1932 á Constituição Federal de 1934, o voto feminino não era permitido, nem o voto secreto. Também não se tinha uma Justiça eleitoral de caráter mais rigoroso e competente. Já durante toda a Primeira República o exercício do voto foi limitado, devido a práticas do coronelismo. Com advento do Estado Novo em 1937 a 1945 houve a supressão total dos direitos políticos.
Em meados da década de 40, com a redemocratização política, houve altos índices de