Cidadania

1402 palavras 6 páginas
A Constituição da Sociedade Anônima
Assentada a posição que as sociedades em geral se constituem pelo contrato plurilateral, têm-se como conseqüência que o direito brasileiro desconhece as sociedades unipessoais.
Compreensível, pois, que o art. 80 determine que a constituição da companhia dependa do cumprimento de vários requisitos, a começar pela subscrição, pelo menos de duas pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
Mas, para a constituição ainda se exige a realização, como entrada, de 10% no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro a não ser que a lei reclame a realização inicial de maior valor, e o depósito, no Banco do Brasil S/A, ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
Cabe ao fundador efetuar o depósito da entrada, no prazo de cinco dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização.
Esta só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica, isto é, quando estiver com seus atos constitutivos arquivados no Registro de Comércio.
Nos atos e publicações referentes à companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada da cláusula "em organização".
Superamos, inicialmente, os requisitos acerca da constituição das S/A.
Modalidades de Constituição
A sociedade anônima pode formar-se simultaneamente ou sucessivamente.
Daí distinguirem-se as duas modalidades de criação da sociedade: simultânea e sucessiva.
Na constituição simultânea os subscritores do capital se reúnem e por instrumento particular, representado pela ata da assembléia geral, ou por escritura pública, dão por constituída definitivamente a sociedade.
A subscrição do capital se procede, nesses casos, particularmente, sem apelo ao público. Na constituição sucessiva, em que o capital se forma por apelo público aos subscritores, surge nítida a figura do fundador, que se

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