cidadania e identidade amazonica
-Resenha destacando as principais questões doutrinárias abordadas.
Texto: Avaliação psicológica no Direito
Autora: Andreia Calçado
Em processos de divórcio, bens e guarda dos filhos, os advogados frequentemente se deparam com documentos elaborados por psicólogos. A avaliação psicológica se caracteriza por ser uma avaliação bipessoal (psicólogo-cliente) de duração limitada, cujo objetivo é conseguir uma compreensão sobre a personalidade do cliente. No mundo jurídico o psicólogo tem por função elaborar trabalhos que embasem decisões judiciais para compreensão da personalidade, dinâmica familiar e da construção verbal e não-verbal de cada um dos indivíduos.
A resolução 007/2003 do Conselho Federal de Psicologia institui quatro modalidades diferentes de documentos:
Declaração: é um documento que visa informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionadas ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar: comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante; acompanhamento psicológico do atendido; informações sobre as condições do atendimento.
Atestado: é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Relatório ou Laudo Psicológico: é uma apresentação descritiva acerca de situações e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Deve ser baseado em dados colhidos e analisados à luz de um instrumental técnico, consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.
Parecer: é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico. Tem por finalidade dar uma resposta esclarecedora a uma “questão-problema” , visando a eliminação de dúvidas que estejam interferindo na decisão judicial.
Texto: Aprimoramento Constante e