Cidadania e cdc
Sumário
Pág.02 Sumário
Pág.03 Introdução
Pág.04 Poder Diretivo do Empregador
Pág.05 Direito de Personalidade
Pág.06 O Poder do Controle
Pág.07 Conclusão
Pág.08 Referência
INTRODUÇÃO
O tema em questão envolve o direito à intimidade do empregado, que como direito de personalidade do mesmo, está assegurado na Constituição (art.5º, incisos V e X). No entanto, não é possível avaliá-lo em toda a sua dimensão, sem que se faça um paralelo entre o poder de controle do empregador e o princípio da razoabilidade. Depois de avaliado o alcance do poder diretivo do empregador, principalmente em sua manifestação enquanto poder de controle e fiscalização terá como tecer conclusões sobre o direito à intimidade do empregado ao utilizar-se de ferramenta de trabalho para acessar o seu e-mail particular e sites da internet, não relacionados ao trabalho, e as eventuais condutas dos empregadores. Condutas estas, que se não bem ponderadas, em seus limites e abrangências, poderão dar a oportunidade de uma ação de indenização por danos morais, proposta pelo empregado, por extrapolar o razoável. Com tais noções, o empregador terá elementos para evitar ao máximo possível, ser objeto destas ações e ao mesmo tempo, exercer o seu poder diretivo.
PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR – CONCEITO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONCEITO:
O poder diretivo do empregador consiste na capacidade dirigir pessoalmente a prestação de serviços dos seus empregados.
SUBORDINAÇÃO DO EMPREGADO E PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR Segundo a teoria contratualista, o poder de direção encontra suporte no contrato de trabalho, porque é através do contrato firmado entre as partes – empregado e empregador – que este se subordina ao empregador. Não é só por dependência econômica ou dependência técnica em relação ao seu empregador, mas sim, pelo o que se denomina dependência hierárquica ou jurídica, pois há em nosso ordenamento