Cidadania tutelada
CIDADANIA TUTELADA
Prof. J. J. Calmon de Passos
Professor Catedrático de Direito Processual da
Universidade Federal da Bahia (aposentado). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Processual do
CCJB. Advogado e Consultor Jurídico em Salvador.
I.
Nada é mais traiçoeiro do que se acreditar saber o exato significado de palavras qualificadas como “corriqueiras”, de tão utilizadas no quotidiano.
Quando paramos para refletir ou somos questionados, verificamos saber menos sobre elas do que sabemos a respeito das que se mostram raras, sofisticadas e esotéricas.
Esse risco se torna ainda muito maior entre os juristas. Não só acreditamos saber o real significado do “varejo” de nosso jargão técnico, mas terminamos por acreditar nas palavras, enquanto apenas palavras, utilizandoas à moda de instrumentos, como Se pudessem produzir algo, ou fossem matéria prima com que se produzisse algo, à semelhança do barro, da madeira e da pedra.
As palavras, em verdade, apenas permitem que o nosso sonho, nosso desejo, nosso querer e nosso saber viajem para fora de nós mesmos e aterrissem no outro, abastecendo-se para a viagem de volta, com o sonho, o desejo, o querer e o saber que povoam o seu mundo pessoal.
As palavras são apenas os sacramentos do significado e da intenção que imprimimos à nossa conduta e comunicamos aos outros, buscando entretecer o mundo da convivência humana.
Realidade primária somos nós, os homens criadores de realidade com seus atos concretos, que moldam a paisagem e fazem a história. E quando dissociamos a palavra de suas raízes existenciais, é como se deixássemos o planeta Terra e iniciássemos uma viagem aos páramos" celestes, que não se
sabe, com segurança, o que sejam, onde ficam e para que servem. Deixa-se o que é para ir em direção ao que nem mesmo sabemos se poderá ser, semelhando motoristas loucos, que dirigem freneticamente, de um lado para o