Cidadania do idoso
O estudo acerca da cidadania do idoso evidenciou que juridicamente, está bem amparado no Brasil, contudo, não é bem o que ocorre na vida cotidiana. Por conta disso, pretende-se mostrar a conquista dos direitos pelo idoso, resultando no Estatuto do idoso enquanto documento regulamentador de garantias constitucionais. Por fim, salienta-se a importância de garantir ao idoso a condição de cidadão, respeitando os princípios constitucionais e morais que norteiam o nosso país.
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo investigar quais são os direitos relacionados à cidadania que são garantidos ao idoso pelo direito brasileiro. O envelhecimento populacional é uma realidade mundial e nacional que vem sendo muito debatido, esse fenômeno trouxe diversas mudanças sociais, estruturais e, sobretudo, culturais. Em virtude da grande demanda de idosos, muitas inovações fazem-se necessárias a fim de aprimorar o tratamento dispensado a essas pessoas. A preocupação em trabalhar com esta temática surgiu a partir da construção de um discurso da inferioridade em que a minorias (mulher, idoso, índio) foram considerados seres inferiores. Daí então tratar da problemática do reconhecimento da cidadania do idoso, as condições que levam a manutenção da cidadania pelo idoso, fazendo com que Família, a Sociedade e o Estado se articulem para proporcionar aos idosos qualidade de vida e cidadania, retirando a possibilidade de perda dos seus direitos devido a discriminação e o preconceito, que existe com o idoso. É sabido que a luta pela cidadania não é um fato recente, pois, conforme se pode observar em Funari (2003), por volta do século V A.C., em Roma, já havia indicativos de lutas sociais pela conquista de direito sociais, ou seja, a busca do cidadão pelo respeito a sua cidadania, haja vista que naquela época somente eram reconhecidos como cidadãos os homens livres detentores de direitos e deveres, o que representa a situação política de uma