CIANCIAS AMBIENTAIS
Nome: Jefferson C. Da Silva
Número : 55 Série : 3°F
Patrimônio Cultural Brasileiro
Os edifícios são a expressão mais clara de um povo em determinado momento histórico e são exemplos da sua forma de viver, da técnica disponível e de manifestação artística. Por constituírem criações mais duráveis do que as outras manifestações culturais, muitas vezes abrigando ou incorporando outras artes como a escultura, a pintura, o mobiliário e manifestações de caráter popular, as edificações constituem a grande maioria dos bens tombados, mesmo aqueles que o são apenas pelo seu significado histórico.
No Brasil, a defesa desse patrimônio, quando é de interesse nacional, é atribuição da União, através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). De acordo com a Constituição brasileira, cabe também aos Estados e aos Municípios a preservação, em seus respectivos âmbitos, tanto dos bens de interesse local ou regional como, evidentemente, dos de interesse nacional. Para tanto, assim como acontece em nível federal, também os Estados e muitos Municípios possuem seus próprios órgãos de preservação. Isto faz com que o número de bens significativos tombados cresça muito e é uma medida de proteção para evitar a descaracterização ou como reconhecimento e fator de destaque do valor excepcional ou histórico dos bens.
Os apogeus econômicos ou políticos regionais propiciaram manifestações culturais pujantes (muitas vezes se sobrepondo e eliminando outras anteriores), sendo preservados os conjuntos que, por alguma razão, ficaram à margem do fluxo de novos ciclos de desenvolvimento, ao decair o anterior. Também se preservaram edifícios que, por sua própria natureza, mantiveram sua função original inalterada, como igrejas, fortificações e alguns edifícios públicos. De outros, ainda, restam ruínas, testemunhos históricos às vezes até dos fatos que causaram sua destruição. Destacam-se, reconhecidos como Patrimônio da Humanidade pela