Ci Ncias Sociais E Jur Dicas
O Homem sempre viveu em comunidade: clã, tribo, família, cidade (polis), sociedade e estado são, entre outras, formas organizativas em que se tem manifestado a natureza societária ou a sociabilidade do homem ao longo da História. Aristóteles dizia que “o Homem, mais do que qualquer outro animal que viva em enxames ou rebanhos, é, por natureza, um animal social (zoon politikon) ”. Podem ser agrupadas em dois grandes grupos as tentativas de explicaçãoda razão de ser da vida do Homem em sociedade1, segundo diversos autores: a) Concepção naturalista da sociedade b) Concepção contratualista da sociedade
Na verdade, o Homem é um ser eminentemente social, na medida em que não consegue viver só ou isolado dos outros homens: ele tende a viver em sociedade, porque só assim pode desenvolver todas as suas capacidades. Viver em sociedade é uma necessidade inata do Homem e representa a mais elementar e natural forma de convivência humana. Em suma, a natural sociabilidade do Homem é o fundamento da sua vida em sociedade, a qual é regulada por uma diversidade de normas, de entre as quais as normas jurídicas.
O Ser Humano é um Ser Social, e porquê ? Porque para satisfazer as suas necessidades materiais e espirituais o Homem precisa do Outro, da associação com outros homens. A tendência para o Homem viver em sociedade é fruto de necessidades como : Física e Psicológica, considerada Vital, como a necessidade de constituir família e afectos dos demais. A necessidade de Segurança. A necessidade