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Construção Civil
Nome : Renata Ferreira Da Silva
UNG 2014
SUMÁRIO
Normas Regulamentadora 6 - NR 6
Normas Regulamentadora 17 – NR 17
Normas Regulamentadora 18- NR 18
INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do TRABALHO para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre osaspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras. Neste trabalho será destacado as NR 6, NR 17 e NR 18.
Normas Regulamentadora 6 - NR 6
Equipamento de proteção individual – EPI
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;