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Qualquer exercício de atividade profissional expõe o trabalhador a riscos de acidentes e doenças ocupacionais (oriundas da função exercida).
As empresas devem estar à frente na Gestão Empresarial, realizando seus serviços dentro de padrões e normas de segurança, conhecendo e utilizando da legislação vigente para seu negócio.
Ao investir em prevenção, obtêm-se benefícios em relação aos custos e reconhecimento social, garantindo assim o sucesso do seu produto ou serviço prestado.
É por meio dessas normas que as empresas encontrarão o caminho obrigatório para eliminar ou reduzir os riscos nos ambientes de trabalho.
As normas regulamentadores para segurança do trabalho tem crescido a cada nova atividade criada no mercado.
A empresa que não segue as normas pode sofrer punições junto ao ministério do trabalho.
NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
O QUE SÃO AS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR)?
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 33 Normas Regulamentadoras.
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
PRINCIPAIS NORMAS REGULAMENTADORAS PARA