Cheques
Cheque é uma ordem de pagamento à vista, emitida por uma pessoa (emitente ou sacador) contra um banco, para que este pague uma determinada importância a uma pessoa (beneficiário ou tomador), importância esta que o emitente tem junto ao sacado, derivada de contrato de depósito bancário ou abertura de crédito.
O que é cheque
Formas de emissão
Recebimento
Cheque especial
Cheque pré-datado
Motivos de devolução
Registro do motivo no cheque
Comunicação de devolução
Sustação e revogação
Informação sobre o emitente
Cheque furtado ou roubado
Sustação de cheque já devolvido
Responsabilidades do emitente
Grafia do valor
Cor de tinta
Prazo de validade
Cheque cruzado
Talão de cheques
Idade mínima
Base normativa
1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes: o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5.000,00, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas: nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e ao portador: não nomeia um