Cheque
Os bancos e prestadores de serviços disponibilizam diferentes formas de meios de pagamentos aos seus clients, uma delas bem eficaz é o cheque. Referimo-nos às transferências a crédito, aos débitos diretos e aos pagamentos efetuados através de cartões, cujo crescente uso se regista e recomenda. Até ao aparecimento dos meios eletrônicos, o cheque era o meio de pagamento que melhor aliava segurança e facilidade de utilização à uma elevada aceitação. O uso generalizado do cheque não teria sido possível sem a existência de um regime jurídico composto por diplomas nacionais e internacionais que disciplinam o seu preenchimento, regulam a apresentação a pagamento e tutelam as situações de falta de provisão. A insuficiente divulgação junto dos utilizadores das regras constantes daqueles normativos terá contribuído para a diminuição da confiança neste meio de pagamento, afetando o regular funcionamento do respetivo sistema e penalizando as partes envolvidas: utilizadores, bancos e tribunais.
1. CHEQUE
É uma ordem de pagamento a vista, ao portador ou nominativo efetuada por correntista de estabelecimento bancário ou cooperativa de crédito, mediante a utilização de impresso padronizado pelo Banco Central do Brasil, com base em convenção internacional firmada pelo governo brasileiro (Decreto 55.595/1966). O cheque pode ser pago pelo estabelecimento sacado na mesma data de sua emissão ou quando for apresentado para cobrança. O cheque pré-datado (com data futura) deveria ser pago na data estabelecida pelo emitente, mas nada impede que o banco o pague antes, se houver suficiente provisão de fundos. No caso de inexistência dos fundos, o cheque terá tratamento de cheque sem fundos e poderá o emitente ser escrito no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos.
1.1 A HISTÓRIA DO CHEQUE
Na Idade Média, era comum que os senhores depositassem seu ouro em um único lugar com instalações de segurança