Cheque Duplicata E Tu00EDtulos De Cru0 Hellip
4380 palavras
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Cheque, Duplicata e Títulos de Crédito ImprópriosAndré Cabral
Cheque (CH)
Legislação: Lei do Cheque – Lei Nº 7357/1985; e
CC/02 de forma suplementar;
Conceito: Consiste em título de crédito que materializa uma ordem de pagamento à vista, em dinheiro, dada por alguém, denominada emitente contra uma instituição financeira denominada sacada em benefício de si próprio, ou de terceiros denominado beneficiário, tomador ou credor.
Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, em razão de fundos que o emitente possui junto ao sacado.
CH - REQUISITOS
Lei 7357/1985 - “Art . 1º O cheque contêm:
I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada; III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV - a indicação do lugar de pagamento;
V - a indicação da data e do lugar de emissão; VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
CH - CARACTERÍSTICAS
Modelo
vinculado;
O Sacado sempre é instituição financeira
(Lei do Cheque - Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque); Necessidade de relação jurídica preexistente entre sacador e sacado;
Não admite aceite (LCH - Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido).
CH - ENDOSSO
Incondicionado - Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. – Não escrita é a condição, o endosso é válido. O endosso parcial é nulo (Art. 18, §1º).
Pode ser em branco (sem identificação do endossatário) ou em preto (com identificação do endossatário);
Local/Forma;
Efeitos: Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento. – Pro solvendo e Pro soluto; Admite a cláusula proibitiva de novo