Checklist OSCIP
Base Legal: art. 5º, Lei 9.790, de 1999:
DOCUMENTAÇÃO
CONSTA (S/N)
a) Requerimento de qualificação como OSCIP, endereçada ao Ministro da Justiça
b) Estatuto registrado em cartório (cópia autenticada)
c) Ata de eleição da atual Diretoria (cópia autenticada)
d) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado de Exercício (original ou cópia autenticada) - não serão aceitos tais documentos com valores zerados, devendo ainda ser original ou autenticado. Deverá constar a assinatura do pelo representante legal e o contador.
e) Declaração de Isenção do Imposto de Renda
(modelo disponível no site do Ministério da Justiça)
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes
(com os dados atualizados: ex: Razão Social, endereço)
g) Declaração da entidade atestando que os membros da diretoria não exercem ou ocupam cargo ou função pública.
(conforme Parecer nº45/2010/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ, de 30.04.2010 c/c parágrafo único do art. 4º da Lei 9.790/99).
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS ESTATUTÁRIAS – art. 4º da Lei 9.790, de 1999:
CONSTA (S/N)
I) Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
II) Adoção de pratica de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
III) Constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
IV) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
V) Previsão de que, na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação, o