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Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e ServiçosCondições gerais dos locais de trabalho
Requisitos gerais
- Todo o trabalhador deve dispor de um espaço suficiente e livre de qualquer obstáculo para poder realizar o trabalho sem risco para a sua saúde e segurança;
- A área útil por trabalhador, excluindo a ocupada pelo posto de trabalho fixo, não deve ser inferior a 2 m2 e o espaço entre postos de trabalho não deve ser inferior a 80 cm;
- O volume mínimo por trabalhador não deve ser inferior a 10 m3;
- O pé direito dos locais de trabalho não deve ser inferior a 3m, admitindo-se, nos edifícios adaptados, uma tolerância até 2,70m;
- Os locais destinados exclusivamente a armazém, e desde que neles não haja permanência de trabalhadores, podem ter como tolerância limite 2,20 m de pé direito;
- Devem ser postos à disposição dos trabalhadores assentos apropriados e em número suficiente;
Conservação dos locais de trabalho
- Todos os locais de trabalho, devem estar conveniente e permanentemente conservados e higienizados;
- Devem ser limpos diariamente: Os pavimentos, os planos de trabalho e seus utensílios, os utensílios ou equipamentos de uso diário, as instalações higieno-sanitárias, como vestiários, lavabos, balneários, retretes e urinóis, ou outras comuns postas à disposição dos trabalhadores;
- Devem ser limpos periodicamente: Paredes e tetos, fontes de luz natural e artificial, os utensílios ou equipamentos de uso não diário;
- As operações de limpeza e desinfeção devem ser feitas, por forma que não levantem poeiras, fora das horas de trabalho, ou, durante as horas de trabalho, quando exigências particulares a tal obriguem e possam ser feitas sem inconveniente grave para o trabalhador, e com produtos não tóxicos ou irritantes;
- Cada posto de trabalho deve ter recipiente ou dispositivo próprio para desperdícios;
Condições especiais dos locais de trabalho
Condições atmosféricas
- A atmosfera de trabalho bem como a das instalações comuns