Chamamento ao processo
VICENTE GRECO FILHO
O chamamento ao processo é uma das espécies de intervenção de terceiros. Segundo o doutrinador Vicente Greco Filho, a intervenção de terceiros é um tema de difícil conceituacão no ramo geral do processo civil, isso ocorre devido à divergências da bibliografia estrangeira, que pode não ser aplicável no Brasil. Alem disso, a difícil conceituacão do termo terceiro dificulta ainda mais o estudo do tema.
O Código enumera as hipóteses de intervenção de terceiros, alem do chamamento ao processo, são as intervenções, a oposição, a nomeação `a autoria e a denunciação da lide. Alem desse, ainda existe, a assistência e o recurso de terceiro prejudicado.
A intervenção em processo alheio é permitido somente expressa permissão legal e se a lei for omissa, então presume se que é proibido. De maneira geral, a intervenção de terceiros ocorre quando alguém, que foi autorizado pela lei, ingressa em processo alheio tornando-o mais complexo.
Os casos de chamamento ao processo são de litisconsórcio facultativo provocado pelo réu, e se trata de um exceção ao principio da iniciativa da parte, porque alguém, de acordo com as hipóteses legais, é convidado pelo réu a participar do processo.
O devedor da ação em em o fiador for réu, outros fiadores que não foram citados e todos os devedores solidários quando o devedor exigir dele a divida comum são admissíveis no chamamento ao processo.
A finalidade do chamamento é a liquidação da responsabilidade reciproca dos devedores, assim o réu poderá obter um titulo executivo contra o devedor principal, os outros fiadores e os outros devedores solidários. E para que isso ocorra, o réu devera requerer, em um prazo de quinze dias, a citação dos chamados, enquanto ocorre a citação, o juiz suspende o processo. Portando, para que que o chamamento seja necessário, esse titulo executivo não pode