chalitta
CAPíTULO I o direito . e a sedução no Di Este livro tem como horizonte ternático o discurso jurídi- co em sua manifestação mais fundamental e antiga: os debates entre promotores e advogados, entre acusação e defesa. Para comGçannos a abordar o assunto, vamos ref1etir brevemente sobre a própria atividade dos praticantes do Direito. além série de normas que orientam o seu trabalho, delineia um de- terminado caráter que se espera tenham os profissionais da área. Dele se deduz, por exemplo, que o advogado não deve ter pai- xões nem preconceitos. Em outras palavras, devem, os prati- cantes, obedecer às regras e leis rigorosa e objetivamente. Dura lcx, sedlex, informa o dito latino que é genericamente aplicado à prática do Direito. No entanto, o Direito é uma ciência humana, e por isso não pode ser entendido e aplicado como se fosse meramente uma técnica, um conhecimento exato. Conhecer e dominar o Direito não se resume ao conhecimento das normas, dos ordenamentos jurídicos. Aplicar o Direito não depende apenas da observância das leis e do estudo das evidências. Embora sus- tentado firmemente sobre seu saber estabelecido, o Direito deve ir além dele, para