CFP - trabalho da matéria de ética e legislação em psicologia
CURSO DE PSICOLOGIA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO
ULBRA/2015
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
LETICIA GABRIELLE COSTA SILVA
PORTO VELHO, 15 DE ABRIL DE 2015
ULBRA
2015
ULBRA
INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Síntese sobre funcionamento, regulamentação e participação do CFP para os psicólogos e a sociedade.
Orientador:
Prof. Ivan Guarache
ULBRA
2015
LETICIA GABRIELLE COSTA SILVA
INFORMAÇÕES SOBRE O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
O Conselho Federal de Psicologia – CFP é uma autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade.
Órgão central do Sistema Conselhos, o CFP tem sede e foro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.
O Plenário do Conselho Federal de Psicologia é formado por nove membros efetivos e nove membros suplentes, eleitos por maioria de votos, em uma urna secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais. O CFP possui, em sua composição os seguintes membros: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; cinco secretários regionais (um por região geográfica); e Secretário de Orientação e Ética; A candidatura deve ser feita por 11 membros efetivos e seus respectivos suplentes, que podem estar inscritos em qualquer Conselho Regional. O crescimento das demandas do CFP possibilitou aos membros contar com o apoio de dois psicólogos ou psicólogas convidados. O Conselho deve reunir-se em reunião plenária, pelo menos uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de interesse da