cessao de credito
Pelo presente instrumento particular, de um lado, de ora em diante denominado simplesmente de CEDENTE, e de outro lado, denominado simplesmente de CESSIONARIO, ajustam, entre si, cessão de crédito segundo as cláusulas que seguem:
Clausula 1ª. O CEDENTE, sendo credor de de sacadas de 60 kg cada de soja a granel tipo exportação dentro dos padrões pre estabelecidos comercialmente, ou valor correspondente pelo preço médio de mercado na data do pagamento, , ao qual as partes se reportam, tendo a CESSIONÁRIO ciência plena de seu conteúdo.
Clausula 2ª. O CEDENTE, pelo presente instrumento particular, transferirá ao CESSIONARIO, os direitos creditórios decorrentes do principal a que alude o contrato, e referidos na cláusula 1ª;
Clausula 3ª. O CEDENTE declara ter recebido do CESSIONÁRIO, nesta data, o preço de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dando-lhe plena e irrevogável quitação do seu pagamento.
Clausula 4ª. Nessa cessão incluir-se-ão todos os direitos, ações e garantias assegurados à CEDENTE na forma do Contrato, que instrumentaliza o crédito ora cedido, por cuja existência responderá o CEDENTE.
Clausula 5ª. O CESSIONÁRIO, por este instrumento particular, além de ter aceito a cessão, reconhecendo a autenticidade do documento representativo do crédito, constituirá o CEDENTE depositário, para que aguarde o Contrato e seus anexos, como se fossem, assumindo todas as responsabilidades.
Clausula 6ª. O CEDENTE e o CESSIONÁRIO obrigar-se-ão a praticar qualquer ato que for necessário para que havendo inadimplemento do Devedor, possam exercer seus direitos, judicial ou extrajudicialmente.
Clausula 7ª. As partes elegerão o foro da Cidade de Dourados-MS para dirimir quaisquer litígios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E os contratantes, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e efeito,