Cesari Batist

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Entende-se portanto, que o caso ora analisado apesar de se mostrar de grande complexidade e estar sujeitos à inúmeras interpretações, não deixa de apresentar elementos ipso factos que comprovam a natureza de culpabilidade do ex-militante Cesare Battisti. Referente aos autos apresentados, constatamos que o fato do ex-militante ser acusado de 4 homicídios no pais requerente, faz com que de forma explicita julgada pelo governo Francês atenta a desvinculação entre poderes, concedendo á extradição. Destarte, a defesa acredita que o Brasil por meio do Tribunal julgará de forma imparcial acatando os argumentos da decisão da Corte Italiana que se posiciona apresentando provas que demonstrem que os crimes cometidos por Cesare não possui nenhum vinculo á crimes de caráter politico, mas sim de caráter comum, como apresentados nos autos do Tribunal Italiano. Outra questão apreciada neste julgamento constata que o réu infringiu leis nacionais que regulamentam a extradição em seu Artigo 78, onde apresenta as condições para concessão da extradição,
São condições para concessão da extradição:
I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e
II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 81.
Conforme a fundamentação da r. sentença Requisitos para a concessão da Extradição Importante atentar que para que haja o procedimento da extradição é necessário o cumprimento de alguns requisitos: 1) Somente se extradita para fins penais, não sendo instrumento jurídico competente para qualquer outra medida jurídica;
2) O Estado que solicita deve requerer ao outro Estado a extradição;
3) O Estado que realizará a extradição, em regra, não deve ser competente para processar e julgar o delito ora sob análise;
4) Deve existir entre os

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