cesare
Trata-se de um pedido de extradição , pedido pelo país Requerente o Governo da Itália para o país requerido no caso a Replública Federativa do Brasil , pedindo que Cesare Battisti nacional do país Requerente , seja extraditado para que o agente cumpra a pena que lhe foi concedida , pela Corte de Apelações de Milão , à uma pena de prisão perpétua , pelo crime de “ homicídio premeditado” de um agente penitenciário e de um agente da polícia e outros dois homicídios cometidos por volta da década de 70 . Logo após o pedido de extradição ser feito , foi decretada a prisão preventiva ao extraditando para fins de extradição com o prazo maxímo previsto no Art. 82 , da lei 6.815/80 . O extraditando solicitou para Brasil o status de refugiado perante o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) em 2008, pela razão que suspenderia o seu processo de extradição pendente até uma decisão definitiva prevista no art. 34 da Lei nº 9.474/97 , o CONARE decidiu em não conceder ao Cesare o status de refugiados, mas, com interposto recurso, em 2009 o Ministro da Justiça lhe concedeu o status de Refugiados político a Casare com base em que ele sofreria na Itália um perseguição política e tendo um fundado temor que é um dos argomentos indispensaveis previsto no Art 1 da lei 9.474/97 e tendo assim condições de ser um refúgiado , contrariando a decisão do órgão que trata de refúgiados o CONARE , podendo então o extraditando com o status de refúgiado Cesare usurfruir de todos os benefícios que a lei o 9.474/97 tem com os estrangeiros que são considerados refugiados , como por exemplo , O status não permite o seguimento de qualquer pedido de extradição baseada nos fatos que fundamentam a lei 9.474/97 , com isso houve a extinção do processo de extradição. O caso foi para o STF (Supremo Tribunal Federal ) , Os advogados de