Cesare Beccaria analise do sistema criminal do seculo XVIII
2. Beccaria ao analisar o sistema criminal, identifica que o poder não era aplicado de forma ideal, pois havia muita injustiça, foi ai que o autor expõe a proposta da separação dos poderes legislativo e judiciário, ele também distinguiu a justiça divina da justiça humana, sendo característica da justiça divina o pecado e da justiça humana o delito, por meios destas propostas o autor busca um maior equilíbrio para que o poder seja aplicado de forma mais justa, isento de abusos.
3. A pena deve ser proporcional ao delito, não deve exceder o nível da infração, mas também deve ser severa o suficiente para abalar o infrator de modo com que não venha a cometer outros delitos, tendo assim o infrator a chance de futuramente, após cumprir sua pena voltar novamente para a sociedade, a punição deve ser rápida e pública, também deve ser aplicada a todos, pelo fato das normas deve ser de conhecimento de todos com clareza.
4. Sim, para produzir os efeitos desejados e não ser desumana ou cruel uma pena deve ser elaborada para atender as reais necessidades e ter o rigor suficiente para causar temor ao indivíduo. As punições pecuniárias, patrimoniais e de liberdade, são capazes de restituir o mal causado a vítima do delito e reintegrar o infrator a sociedade. Para o autor, a pena de morte não é pedagógica, já que executa o agente do delito, sem dar-lhe possibilidade de escolha.
5. A tortura é usada como um meio de se conseguir uma confissão que pode ser falsa, pois a pessoa cansou de sofrer e isso leva inocentes a serem presos e Beccaria não aprovava esse