Cesare Batisti
ARTHUR DE SOUZA DE SOUZA SILVA, representado por sua mãe DÉBORA DE SOUZA BRAGA, solteira, brasileira, autônoma, RG: MG-12486313, CPF: 086031636-10, residente à Rua Jaré Ourívio, nº 523, casa 2, bairro Cachoeirinha, Belo Horizonte-MG, vem através de seus procuradores ao final assinados conforme os termos da procuração, doc 01, membros do Escritório de Assistência jurídica da FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, estabelecidos no endereço na Av. Francisco Sales, nº 23, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, 30150-220, vem à presença de V. Exa., com fulcro no art. 109 e ss. da Lei nº 6.015/73, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pelos fatos e fundamentos de direito que expõe articuladamente a seguir:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Lei nº 1.060/50 é bastante clara ao afirmar em seu artigo 4º que: "Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." A presente autora faz jus ao benefício tendo em vista a instabilidade financeira pela qual passa.
Dos Fatos
A autora a fim de retificar o registro do seu filho interpõe a presente ação, tendo em vista que, no momento do comparecimento ao cartório, o pai da criança ainda não havia reconhecido sua paternidade, porquanto não consta da certidão de nascimento da criança o nome do avô paterno, bem como há um erro no nome da mãe do menor ora representado.
Do Direito É cediço doutrinariamente que a dignidade da pessoa humana constitui o princípio em torno do qual se desdobra nossa constituição cidadã, que, aliás, é assim denominada justamente por, diferentemente das constituições anteriores, ter como principal valor a preservação jurídica da pessoa humana em todas suas esferas, corpo,