cesao de direito
Pelo presente particular de cesao de direitos,mandados digitar ao(s) 30 dias do mês de dezembro de 1996, nesta cidade de Brasilia-DF ,pelas partes adiante nomeadas e qualificadas , a saber : de um lado OUTORGANTE(S) CEDENTE(S) : ANEZITO DE OLIVEIRA PINA, Brasileiro solteiro, agricultor, portador da RG Nº 1.209.901 SSP-DF e CPF 484.251.251-20, residente e domiciliado nesta capital-DF e do outro lado denominado simplesmente por OUTORGADO(S) CESSIONARIO(S) DANIELA LUCIA VIEIRA Brasileira, solteira portadora da RG Nº 1.807.238 SSP-DF E CPF Nº 821.837.671-20 residente e domiciliada nesta capital-DF, tem entre si, justos e contratados, o que mutuamente outorgam aceitam e assinam, convencionados pelas clausulas termos e condições a seguir devidamente e numeradas:
CLAUSULA PRIMEIRA: Que o(s) outorgantes, e são senhor(ES) legitimo(s) possuidor(ES), vantagens, obrigações , sobre o lote de Nº 07 (sete) da chácara de Nº 224 (duzentos e vinte quatro) da rua 08 (oito) com are de 800.00 m2,situado na colônia agrícola Vicente Pires-DF
CLAUSULA SEGUNDA: Que, assim sendo, o(s) outorgante(s),por via deste instrumento e na melhor forma de direitos, ceder transferir , como de fato cedido, transferido temo OUTORGADO(S) CESSIONARIO(S) todos os seus direitos, vantagens ,obrigações ,decorrentes sob a POSSE pelo preço acertado e ajustado de R$ 10.000.00 ( dez mil reais) pagos a vista em moeda corrente do pais , os outorgante(s) cedente(s) da (dão pela importância recebida e declarada plena rasa e total quitação em CARATER IRREVOGAVEL E IRRETRATAVEL ,ISENTO DE PRESTAÇAO DE CONTAS, Obrigando a si , seus herdeiros e sucessores a cumprir e a fazer cumprir a presente avença se chamados
CLAUSULA TERCEIRA: Quem fica(m) o(s) OUTORGANTE(S) CESSIONARIO(S), emitido(s) na posse, domínio ,direitos, ação ,uso ,gozo e servidão sobre a posse deste instrumento neste ato, por conta única e exclusiva do