Certo
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS.
Município poderá exigir que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, promova seu adequado aproveitamento, sob pena de aplicar os mecanismos previstos em lei. Como:
I - parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
II - imposto predial e territorial progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
São áreas passíveis de parcelamento e edificação compulsórios, e de aplicação dos demais mecanismos previstos, os imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, situados na área urbana, excetuando-se áreas verdes de preservação.
DIREITO DE PREEMPÇÃO
O Município, por meio do Direito de Preempção, terá a preferência para aquisição de móvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, desde que o imóvel esteja incluído em área a ser delimitada em lei específica, e o Poder Público dele necessite para:
I - regularização fundiária;
II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - constituição de reserva fundiária;
IV - ordenamento e direcionamento da ocupação urbana.
V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII -criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
A outorga onerosa do direito de construir, também, é a concessão emitida pelo Município, para edificar acima dos índices urbanísticos básicos