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Os 50+: CPC 15: Combinação de Negócios – PARTE I
Publicado em 28 out 2011 / 0 Comentário
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Dando continuidade aos 50+, hoje falaremos de novo sobre o CPC 15, que trata de combinações de negócios, o 15.º post mais lido nesse primeiro ano do Blog IFRSBrasil. Boa leitura e ótimo final de semana…
Entidades buscam aumentar sua participação no mercado, diversificar seus negócios e aprimorar sua integração vertical de 2 maneiras, crescimento orgânico ou aquisições. Aquisições podem gerar um crescimento rápido e acesso a novos mercados. Expansão através de aquisições, normalmente, gera uma expansão mais atrativa em relação a uma expansão orgânica. O tratamento contábil de tais operações é considerado de extrema complexidade e, apresenta falta de padronização entre os diversos países. Dentro do IFRS, a tema é tratado pelo IFRS 3 – Business Combination, e no Brasil, através da deliberação CVM nº 580 que delibera o CPC 15 – Combinação de negócios. Tal deliberação trouxe uma complexidade superior ao que era exigido pela antiga prática brasileira.
Para podermos explicar o tratamento contábil referente a combinações de negócios, precisamos entender inicialmente o que é um negócio e uma combinação de negócio. Negócio pode ser definido como um conjunto integrado de atividades e ativos que são capazes de serem conduzidos e gerenciados com o propósito de prover retorno em forma de dividendos, redução de custos ou outro benefício econômico para o investidor. Já uma combinação de negócio é uma transação ou outro evento onde uma entidade, o adquirente obtem o controle sobre um ou mais negócios. O ponto chave da definição está na