Certifica O De Boas Pr Ticas De Fabrica O
Segundo a norma do Codex Alimentarius que estabelece as diretrizes para o desenho, elaboração, expedição e expedição e uso de certificados oficiais genéricos (CAC/GL 38-2001), a certificação é um procedimento pelo qual os organismos oficiais de certificação ou organismos de certificação oficialmente reconhecidos garantem por escrito ou forma equivalente que os alimentos ou os Sistemas de Controle de Alimentos atendem aos requisitos. A certificação de alimentos pode estar baseada, segundo se corresponda a uma série de atividades de inspeção que podem incluir a inspeção contínua em uma linha, a auditoria dos sistemas de garantia de qualidade e a análise dos produtos acabados. As declarações específicas e as informações referentes ao produto identificado no certificado podem proporcionar garantias de que o alimento ou grupo de produtos alimentícios cumpre com os requisitos de inocuidade ou com os requisitos referentes às práticas leais no comércio de alimentos.
Dentre as diretrizes para a formulação, aplicação, avaliação e acreditação de importações e exportações de alimentos (CAC/GL 26-1997) considera-se que:”Todo sistema de certificação eficaz depende da existência de um sistema de inspeção eficaz”. Sempre que possível devem ser consideradas medidas alternativas à certificação, sobretudo quando o sistema de inspeção e os requisitos de um país exportador são equivalentes aos do país importador. Pode-se estipular acordos bilaterais ou multilaterais tais como acordos de reconhecimento mútuo.
Ressalta-se que a Lei nº. 9782, de 26 de janeiro de 1999, em seu artigo 7º, inciso X, estabelece a competência Anvisa em conceder e cancelar o certificado de cumprimento de Boas Práticas de Fabricação. Entretanto, esta atribuição pode ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A Lei 11972, de 06 de julho de 2009, que altera o prazo para 2 anos, para renovação das Certificações de Boas Práticas para os produtos