Centrifugação e flotação
Para pensar a relação do direito com os outros campos do conhecimento, e principalmente, com a pessoa humana, face aos novos paradigmas, juristas e interessados apregoam a transdisciplinaridade.
Embora seja um termo novo, a atitude transdisciplinar acompanha o homem desde a sua origem. É o contrário do cartesianismo predominante na atualidade, cujo modo de organização do sistema social e educacional molda o pensamento dos homens já por quase meio milênio. Por esse prisma o olhar das pessoas se direciona, exclusivamente para o que é objetivo e racional, desconsiderando a dimensão da vida e do cotidiano, tais como: a emoção, o sentimento, a intuição, a sensibilidade e a corporeidade. Desconsiderando a fragmentação, o objetivismo, a descontextualização e a simplificação do método de Descartes, a transdiciplinaridade sinaliza como uma das perspectivas para a inserção de novos valores na esfera jurídica. Trata-se de uma visão articulada do conhecimento, uma nova forma de perceber o mundo que se expande e ganha adeptos, dentre os quais Carlos Ayres Britto, ministro do Supremo Tribunal Federal, que mostra a necessidade de observação do todo em detrimento das partes, demonstrada na Constituição de 1988. Os princípios democráticos constitucionais sinalizam para esse entendimento na interpretação do ministro quando expressa, “É por aqui