Centraliza o e descentraliza o federativa Resumo
De forma esquemática, esse teorema define que a maximização do bem-estar social nos contextos de produção de danos ou externalidades a certos agentes, em decorrência do empreendimento de outros, somente seria alcançável por meio de barganhas diretas entre ambos desde que sob custos de transação e taxas de desconto irrelevantes. Formulados nos termos pertinentes ao debate sobre a organização dos sistemas federativos, sistemas descentralizados teriam melhores condições de absorver externalidades e maximizar o bem-estar dos cidadãos à medida que governos locais – mais bem informados sobre as preferências da população e as condições específicas para sua realização – barganhassem, diretamente entre si, com mínimos custos para negociar, produzir e gerir pactos ou acordos.
Cinco condições ocorram simultaneamente para que a barganha, nesses termos, produza os resultados anunciados: 1) que não haja custos de transação na barganha entre governos locais; 2) que preferências e recursos sejam de conhecimento comum entre eles; 3) que representem perfeitamente os interesses dos cidadãos; 4) que não haja custos de implementação dos acordos firmados; 5) que haja concordância quanto à divisão dos benefícios produzidos. A ausência de pelo menos uma delas comprometeria a obtenção dos efeitos previstos por Coase, abalando a credibilidade de suas proposições com referência normativa aplicável a sistemas federativos.
São também consistentes as críticas à inaplicabilidade das referidas premissas, como aquelas apresentadas por Scharpf (1997) e Mckelvey e Page (1999), dentre as quais podem ser destacados dois pontos de grande relevância:
–Diferentemente do modelo de trocas voluntárias entre dois agentes no mercado, custos de transação sobem exponencialmente com o número de agentes em barganha, situação tipicamente encontrada nas relações intergovernamentais.
– Em geral, a distribuição da informação tende a se manter assimétrica dadas as vantagens estratégicas para os