Cemiterios e meio ambiente
Cemitérios e meio ambiente ainda é um assunto pouco discutido no meio acadêmico. Decerto, é um tema bastante delicado, haja vista envolver crenças e questões culturais, atreladas ao fenômeno morte que, paradoxalmente, se encontra tão próximo das relações humanas. Atualmente, a maioria dos administradores municipais encontra dificuldades para resolver os problemas funerários locais. Ademais, em muitos municípios é possível observar, claramente, o descaso para com a organização cemiterial. É, acima de tudo, um problema histórico. Não há, no Brasil, Lei Federal que discipline o Regime dos Bens Funerários, especialmente no que tange às necrópoles e as sepulturas. Não há, pois, Instrumento Legal que obrigue as municipalidades a darem prerrogativas às questões funerárias. Desse modo, sendo o serviço funerário de predominante competência dos municípios (interpretação sistemática à luz da Constituição Federal de 1988), há uma margem de liberdade por parte dos respectivos gestores públicos, quanto à conveniência e oportunidade de investimentos neste setor ou equipamento público. Daí tem-se, no Brasil, séria desordem em relação às construções funerárias, cobrança de taxas mortuárias, construções de jazigos perpétuos e fiscalização dos Empreendimentos e serviços Funerários. Como consequência dessa ineficiência administrativa, observam-se problemas relacionados à salubridade pública e ao meio ambiente.
Por esses e outros fatos é que o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através da Resolução 335, de 03 de abril de 2003, modificada pela Resolução 368, de 28 de março de 2006, dispôs sobre o Licenciamento Ambiental de Cemitérios.
Os cemitérios podem ser enquadrados no denominado meio ambiente artificial, que é aquele resultante da intervenção humana, a exemplo das praças, ruas, edifícios. Mas, obviamente, tanto o meio ambiente artificial como o cultural e o do trabalho têm sua origem no próprio meio ambiente natural.
O cemitério de Inhaúma