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Nome oficial do plano: Plano Nacional de Desenvolvimento, em função das metas quantitativas ficou conhecido como Plano de Metas.
Plano de desenvolvimento econômico setorial, baseado nos diagnósticos dos seguintes órgãos: CMBEU, CEPAL e BNDE.
1) Instrumentos de execução: esquema administrativo paralelo.
a. Conselho Nacional de Desenvolvimento: composto pelo ministro da fazenda, técnicos do BNDE e presidido por Roberto Campos;
b. Grupos de Trabalho: órgãos de assessoria do Conselho, constituídos por técnicos com experiência em planejamento, as maiorias procedentes da CMBEU, do grupo BNDE – CEPAL e da FGV incumbidos de estudo e viabilização de projetos, estabelecimentos de metas quantitativas de produção e elaboração de normas reguladoras visando a mobilização dos recursos necessários à execução do Plano;
c. Grupos Executivos: compostos por técnicos de órgãos da administração pública (BNDE, SUMOC, CACEX, Banco do Brasil, etc), ministérios relacionados com os assuntos específicos tratados pelos Grupos, órgãos do setor privado, entidades ligadas aos respectivos setores e profissionais liberais que, em virtude de comprovada capacidade técnica eram chamados a participar.
2) Fontes de Recursos:
a. Emissão de moeda;
b. Fundos específicos estabelecidos por mudanças na legislação fiscal (criação de fundos financeiros e empréstimos compulsórios): Fundo Rodoviário Nacional; Fundo Nacional de Pavimentação, Fundo Federal de Eletrificação, Fundo Aeroviário, Fundo Portuário Nacional.
c. Captação de investimentos diretos externos;
d. Financiamentos e empréstimos concedidos por agências internacionais;
3) Metodologia do plano:
a. Identificação dos “pontos de estrangulamento” que retinham os crescimento econômico indústrias de base, transporte, energia, alimentação e mão-de-obra especializada.
b. Identificação dos “pontos de germinação”, aqueles cujos investimentos, pelo seu efeito multiplicador, impulsionam mais a economia,